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Aquisição de Arma de Fogo

 

1ª FASE: AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO

a) O militar deverá preencher o ANEXO A, para isso deverá solicitar apoio ao Setor de Fiscalização de Produtos Controlados da OM; - ANEXO A
b) Tendo o ANEXO A preenchido com todas as informações necessárias, deverá despachar a documentação com o seu Cmt Bia através de DIEx, que despachará com o Cmt OM; - Exemplo de DIEx

2ª FASE: PUBLICAÇÃO EM BOLETIM

c) Com a documentação DEFERIDA pelo Cmt OM, o militar deverá realizar a compra da Arma e solicitar a NOTA FISCAL à Loja, após isso, entregá-la ao SFPC/OM;
d) O SFPC anexará a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (R$ 25,00) paga pelo ADQUIRENTE, a IDENTIDADE MILITAR, BOLETIM DE REENGAJAMENTO em caso de militar temporário, o ANEXO A e a NOTA FISCAL da arma em um único processo e redigirá a NOTA para o Boletim de Acesso Restrito

3ª FASE: CADASTRO NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS

e) Com o Boletim de Acesso Restrito assinado, o SFPC deverá realizar o cadastro do Requerente junto ao SIGMA; 

4ªFASE: IMPRESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO E PORTE DE ARMA DE FOGO

f) Após a realização do cadastro junto ao SIGMA, o SFPC realizará a impressão do CRAF/ PAF do militar;
g) Com o CRAF/PAF impresso, o Chefe do Setor de Fiscalização de Produtos Controlados deverá despachar com o Cmt OM, que realizará a assinatura do Documento; 

5ªFASE: ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

h) O SFPC informará o militar que deverá realizar a retirada da Documentação e realizar a assinatura do compromisso de recebimento. 

Referência:

Portaria Nº 164 – COLOG/C Ex., de 11 de dezembro de 2023 – que estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.

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