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Comércio Exterior - Importação e Exportação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

 

 ÁREA DE JURISDIÇÃO DO POSTO SFPC / COMEX PR


O pedido de desembaraço ao POSTO SFPC / COMEX PR, deverá ser solicitado através do link abaixo:

Solicitação de Anuência Alfandegária ao SFPC/5º GAC AP

Observação: o agendamento da conferência de importação, será realizado somente após a confirmação via e-mail e na “presença de carga” no destino (recinto alfandegário).


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A ANUÊNCIA ALFANDEGÁRIA

Relação de documentos que devem ser incluídos separadamente ao DOSSIÊ no módulo de “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), para fins de solicitação de anuência alfandegária:

IMPORTAÇÃO

- Licença de Importação (LI), em situação de “Embarque autorizado” ou “Deferido”, para casos de registro antecipado da DI;
- Certificado Internacional de Importação (CII), se for o caso;
- Requerimento para Desembaraço Alfandegário, válido com assinatura (Anexo I da Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019);
- Invoice (fatura comercial), não será aceito PROFORMA;
- Packing List;
- Conhecimento de Embarque (AWB, BL, ou CTR), conforme o caso;
- GRU no valor de R$ 70,00 e R$250,00;
- Comprovantes de pagamento da GRU no valor de R$ 70,00 e R$250,00;
- Cópia do protocolo de renovação do CR/TR, se for o caso;
- Cópia do protocolo de solicitação de apostilamento de mudança de endereço, se for o caso;
- Planilha contendo os dados e o número de série das armas de fogo importadas para a carga no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA);
- Catálogos ou quaisquer outros dados técnicos esclarecedores da mercadoria, em se tratando de importação de armas, munições, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios pouco conhecidos;
- Outros documentos que o Importador julgue necessário, se for o caso.

EXPORTAÇÃO

- Número de Registro válido junto ao Exército;
- Número do RETEx que aprovou o PCE ou autorização provisória da DFPC, para os produtos sujeitos a avaliação;
- Comprovantes de pagamento das Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados (anuência e desembaraço);
- GRU de pagamento das Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados (anuência e desembaraço);
- Termo de Responsabilidade do exportador, nos casos em que o produto sairá do país por Região Militar diferente da 5ªRM;
- Licença de Importação ou equivalente do país importador;
- Certificado Internacional de Importação, Certificado de Usuário Final ou Carta Diplomática, emitidas pelo país importador.
- Packing List do material a ser vistoriado;
- Fatura Comercial (Invoice);
-  Nota Fiscal da mercadoria;
- Termo de Vistoria ( documento a Cargo do Órgão Fiscalizador);
- Guia de Tráfego; 
- Carta de Correção, caso haja a necessidade de alteração de algum dado na NF;
- Anexo I, requerendo a vistoria in loco;

              

LEGENDAS:

(AWB) Air Waybill - carga embarcada via aérea;

(BL) Bill Landing - carga embarcada via aquática;

(CTR) Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia - carga embarcada via terrestre;

(GRU) Guia de Recolhimento da União;

(CR) Certificado de Registro;

(TR) Título de Registro;

*Deverá ser enviado um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando a vistoria, em anexo desse, o Requerimento para Desembaraço Alfandegário

 

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